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Uma reportagem da Harvard Business Review apresentou uma interessante cronologia de três eras de automação[1]:

(i)                 Era Um (Século XIX) As máquinas ficam com o trabalho sujo e perigoso: equipamentos industriais nos livram de atividades manuais pesadas;

(ii)               Era Dois (Século XX) Os computadores pegam as funções maçantes: interfaces automatizadas nos aliviam de operações rotineiras de manutenção e diversas tarefas de escritório;

(iii)              Era Três (Século XXI) Robôs tomam decisões: sistemas inteligentes fazem algumas escolhas melhores, com maior segurança e mais rapidamente.

Aparentemente, estamos entrando na Era Dois atualmente, ao menos no Mundo Jurídico, o qual tende a ser mais resistente que outras áreas em termos de adaptação tecnológica, mas já começamos a vislumbrar tecnologias da Era Três surgindo no horizonte.

Estas resistências e o medo em relação ao aprofundamento deste processo, ou quanto ao próximo passo, não são privilégios do Mundo Jurídico, em reportagem da The Economist sobre o tema conclui-se que:

Por enquanto, o melhor conselho é ignorar a ameaça de computadores tomarem o mundo e se assegurar de que eles não tomarão seu emprego primeiro.”[2]

Como Bill Ruh (CEO da GE Digital e VP Sênior e CDO da GE) apontou:

Falamos sobre os cinco sentidos. O que as pessoas não se deram conta ainda é que eu darei os cinco sentidos para as máquinas interagirem com humanos da mesma forma que nós interagimos entre colegas atualmente.”[3]

Mas exatamente do que as pessoas, e os advogados, tem medo ou deveriam temer?

As pessoas temem principalmente o que se convencionou chamar Inteligência Artificial, que nada mais é que uma forma mecanizada de reproduzir as relações naturais do raciocínio humano podendo, eventualmente, atuar de forma equivalente[4].

Neste sentido, o mais conhecido projeto – o “Watson” da IBM – o qual seria capaz de compreender emoções e responder de acordo com seu estado de espírito, ou seja, estaríamos mais próximos do que nunca de um robô humano que poderia substituir profissionais em suas funções com as vantagens mencionadas anteriormente.

Aparentemente, ainda estamos nos primeiros passos da transposição desta realidade para a prática cotidiana. Conforme divulgado LegalTech News, em pesquisa relativa às cinco principais tendências para o Mundo Jurídico e sua viabilidade para o ano 2016 (a qual permanece válida), concluiu-se que a chance de um robô assumir as funções de um advogado ainda são muito pequenas (uma em cinco), ao menos no curto prazo, principalmente por fatores de custos e de viabilidade técnica[5].

De uma forma ou de outra, resta claro que está em desenvolvimento uma nova etapa na história de interação entre máquinas e pessoas, a questão que se coloca é como usar as máquinas a seu favor e como se preparar para esta nova realidade que se coloca.


[1] DAVENPORT, Thomas H.; KIRBY, Julia. Além da Automação: Estratégias para os remunerados empregos remanescentes em uma era de máquinas superinteligentes. In: Harvard Business Review – Brasil. – Vol. 93, N. 6, Junho, 2015, pp. 34.

[2] Rise of the machines: Artificial intelligence scares people – excessively so. In: The Economist. Vol. 415, N. 8937, 9 de maio de 2015, pp. 21.

[3] FRIEDMAN, Thomas L. Thanks for Being Late: An Optimist’s Guide to Thriving in the Age of Accelerations. Farrar Straus and Giroux: New York, 2016, pp 50.

[4] Uma análise detalhada das diversas formas de se definir a Inteligência Artificial pode ser obtido da leitura de: RUSSELL, Stuart J.; NORVIG, Peter. Artificial intelligence: a modern approach. A Simon & Schuster, 1995, pp. 4 – 8.

[5] KELLY, Joe. Top 5 Law Firm Tech Trends: Are They Truly Feasible for 2016?. 17 de Dezembro de 2015, In: http://www.legaltechnews.com/id=1202745096388/Top-5-Law-Firm-Tech-Trends-Are-They-Truly-Feasible-for-2016?slreturn=20160513170245).